Lei Municipal institui tabela SUS/MUNICIPAL e credencia profissionais de saúde a prestarem serviços em Guamaré.

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O prefeito Hélio Miranda, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei n° 670/2015, aprovada pela Câmara Municipal. A lei institui a Tabela SUS/Municipal e autoriza o credenciamento de prestadores, para a realização dos serviços de saúde no município de Guamaré.

IMG_4532Esta resolução cria a Tabela SUS Municipal para fins de pagamento por serviços de saúde pertencentes aos vários grupos de procedimentos, com base no Sistema Único de Saúde – SUS. A Tabela SUS Municipal seguirá os parâmetros da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, quanto a sua disposição em grupos e subgrupos, forma de organização, códigos e nomenclaturas.

Toda a Lei n° 670/2015 se encontra no diário oficial, mais especificamente no endereço http://www.femurn.org.br/diariomunicipal, onde poderão serem esclarecidas todos as dúvidas pertinentes aos processos de contratação de serviços terceirizados, pagamentos, direitos e deveres do contratado e do contratante. É importante informar que todas as despesas previstas na presente lei, serão por conta dos recursos próprios da Prefeitura de Guamaré, através do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Com a sua publicação em 21 de outubro de 2015, esta lei já está em vigor e reflete bem a seriedade do prefeito Helio Miranda, sempre visando o bem comum. Esta nova resolução mostra-nos um benefício contínuo no aperfeiçoamento nos processos dos serviços de saúde, criando mais agilidades nos atendimentos e abrindo um grande espaço para que novas especialidades da medicina estejam disponíveis para a população, evitando muitas viagens das pessoas para consultas com especialistas na capital.

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