A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.

O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.

“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua. A informação é do Brasil61

Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.

Fonte: Brasil 61

Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD/Natal) prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (24), uma influenciadora digital, de 18 anos, suspeita de promover o jogo de azar conhecido como “jogo do tigrinho” em suas redes sociais. A prisão ocorreu no âmbito da “Operação Jackpot”, que investiga a divulgação desse tipo de atividade ilícita no ambiente virtual.

As diligências foram iniciadas após o recebimento de denúncias anônimas, que levaram ao monitoramento do perfil da investigada. Durante as investigações, foi constatado que ela utilizava seus canais digitais para incentivar a prática do jogo, com promessas de lucros altos e imediatos, o que caracteriza, além da contravenção penal de exploração de jogo de azar, crimes contra as relações de consumo e induzimento à especulação.

A suspeita foi localizada ao sair de um órgão público. No momento da abordagem, os policiais apresentaram as publicações veiculadas em seu perfil, que foram por ela reconhecidas como de sua autoria.

Em depoimento, a jovem confessou a prática criminosa e revelou ter adquirido um veículo à vista com recursos provenientes da divulgação da plataforma. Após os procedimentos, foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Operação Jackpot recebeu esse nome em alusão ao termo utilizado em apostas para designar o “prêmio acumulado”, representando a falsa promessa de ganhos fáceis propagada por esse tipo de jogo. A ação contou ainda com o apoio da 18ª Delegacia de Polícia (DP).

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte reforça a importância da colaboração da população, que pode repassar informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

Emenda constitucional que autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso

Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas. Falta o voto do ministro Luiz Fux.

Agência Brasil

No início da noite desta terça-feira (04) foi suspenso o abastecimento de Macau, Guamaré e comunidades rurais. A parada emergencial ocorreu para conserto mecânico. A previsão é que o sistema seja religado no final da tarde desta quarta-feira (05). A normalização ocorre em até 72 horas.

Alem de Macau e Guamaré, a parada suspendeu o abastecimento para as comunidades de Salinópolis, Quixaba, Ilha de Santana, Tambaú, Vila Alcanorte, Soledade, Papagaio, Terra de Deus, Posseiros, Barreiras, Diogo Lopes, Chico Martins,  Cacimba da Baixa, Lagoa Doce, Mangue Seco, Lagoa de Baixo, Baixa do Meio, Umarizeiro, Ponta de Salina e Salina da Cruz.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá funcionar em regime de plantão de atendimento no período da festividade do carnaval. Entre os dias 1º e 5 de março, os procuradores e promotores atuarão através de escala definida pelo Conselho Superior do Ministério Público.

O plantão é destinado exclusivamente para atendimento de demandas de urgência. São considerados casos urgentes exemplificativamente: habeas corpus, comunicação e pedido de relaxamento de prisão em flagrante, decretação, revogação ou relaxamento de prisão preventiva ou temporária, liberdade provisória, medidas cautelares e diligências probatórias no processo penal, medidas cautelares e antecipatórias no processo civil, comunicação de apreensão de adolescente em flagrante e realização de sua oitiva em caso de não liberação pela autoridade policial

Para informações sobre o plantão, o contato deverá ser feito pelo telefone (84) 99972-5298.

Confira a escala de plantão.

O Carnaval de 2025 promete movimentar ainda mais o transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte. A Transpasse, por meio das empresas associadas, esta prevendo um aumento de 22% na demanda de transporte rodoviário para o período entre 28 de fevereiro e 4 de março. Com isso, haverá ônibus extras para atender os foliões que viajam para os principais polos carnavalescos do estado.

No último Carnaval, em 2024, a Transpasse transportou 7.432 passageiros para diversas cidades do interior potiguar. A expectativa para 2025 é superar esse número. O reforço na operação visa atender à alta procura por destinos tradicionais como Caicó, Macau, Touros, São Miguel do Gostoso, Zumbi, Maracajaú, Praia da Pipa, Tibau do Sul, Baía Formosa, Barra do Cunhaú, Areia Branca e Apodi.

Dentre essas cidades, Caicó, na região do Seridó, Macau, na região Salineira, e Touros, no Litoral Norte, destacam-se como os destinos mais procurados, recebendo um grande fluxo de turistas durante o período festivo. O fortalecimento da malha de transporte intermunicipal se torna essencial para garantir que os foliões cheguem aos destinos com segurança e conforto.

“Ano após ano, percebemos um aumento significativo na movimentação dos passageiros durante o Carnaval. O reforço na operação é essencial para garantir que todos cheguem ao seu destino com tranquilidade”, afirma Wellington Oliveira, diretor de comunicação da Transpasse.

Com informações da TN/On line

Durante uma reunião com a Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) nesta terça-feira (25), a deputada Carla Dickson (União Brasil-RN) recebeu o convite para coordenar no Rio Grande do Norte o projeto Mulheres Conservadoras. Trata-se de um trabalho nacional que é presidido pela ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.

O projeto é apartidário e tem o objetivo de formação política de conceitos para mulheres do espectro conservador. Não só para as detentoras de mandatos eletivos, mas mulheres de forma geral.

“É um espaço importantíssimo pra nós mulheres principalmente nos tempos atuais onde vemos tantos projetos e iniciativas atacando as famílias, a favor das drogas e dos aborto por exemplo. Esse convite é fruto do reconhecimento ao trabalho que já venho fazendo há anos e estou honrada. Me sinto cheia de energia para comandar nosso exército das potiguares conservadoras”, comemora Carla Dickson

Durante a reunião ficou acertado que nos próximos dias será agendada a data da posse da deputada Carla Dickson à frente do projeto. O evento, em Natal, deverá contar com as presenças da senadora Damares e da coordenadora nacional, Michelle Bolsonaro.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública que questiona a acumulação indevida de cargos públicos por parte do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa, Antongnione Madeiro Cardoso da Costa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17), determina que o vereador se desincompatibilize de um dos cargos em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O MPRN instaurou o Procedimento Administrativo para apurar a possível acumulação indevida de cargos públicos, verificando que o vereador ocupa simultaneamente o cargo de policial penal na Paraíba. O MPRN alegou que o vereador não demonstrou compatibilidade de horários entre os cargos, nem se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal.

A Justiça potiguar considerou que a acumulação de cargos sem compatibilidade de horários viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Constituição Federal. Além da desincompatibilização, a decisão judicial determina o bloqueio preventivo de bens do vereador até o limite de R$ 100 mil para garantir eventual ressarcimento ao erário. O vereador ainda pode contestar a ação no prazo de 30 dias.

A decisão judicial destaca que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos. No caso do vereador, a acumulação dos cargos de policial penal e vereador exige compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado.

Além disso, a acumulação irregular de cargos públicos afronta o princípio da eficiência administrativa, pois compromete o desempenho ideal das funções públicas, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira a decisão judicial.

MPRN