Coronel Fernandes nega apadrinhamento na promoção.

Promovido na última terça-feira a tenente-coronel da Polícia Militar em ato assinado pelo governador Robinson Faria, presidente regional de seu partido, o PSD, o até então major André Luís Fernandes acaba de encaminhar ao Blog de Roberto Guedes correspondência virtual negando que sua elevação funcional tenha sofrido qualquer influência político-partidária e afirmando que quem a garantiu foi o poder judiciário, não o chefe do executivo potiguar.

Sua correspondência alude diretamente à notícia que o blog veiculou neste domingo sob o título “Governador promove oficiais encrencados com a lei”, a propósito da sua e da promoção do até segunda-feira tenente-coronel Wellington Arcanjo de Morais a coronel, devido a acusações que os levaram à justiça.

Esta é, na íntegra, a mensagem do novo coronel, que o jornalista acolhe sem nenhum acréscimo a opor:

“Caro Jornalista ROBERTO GUEDES;

Em razão de opinião publicada no seu blog, tenho a esclarecer fatos, que provavelmente fogem ao conhecimento de Vossa Senhoria.

Tenho a honra de representar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte onde quer que me encontre, uma vez que dedico minha vida profissional a buscar melhores condições de trabalho a todos os meus companheiros de farda, que com isso, cada vez mais, poderão oferecer melhor o serviço público a sociedade do Rio Grande do Norte.

No que pertine as parciais informações lançadas em seu blog contra minha promoção ao honroso posto de Tenente Coronel da PM/RN, informo que foi o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e não o Governador Robinson Faria, que possibilitou a minha inclusão no Quadro de Acesso à promoção.

Em relação ao homicídio que rapidamente menciona, o Poder Judiciário em decisão já transitada em julgado, negou recebimento da denúncia por ausência de justa causa, o que faz, em verdade que o processo sequer tenha existido.

Na questão da ação penal, que tramita no Município de São Gonçalo do Amarante, também foi o Poder Judiciário, agora em sede de Tribunal de Justiça, que reconhecendo nosso direito à disputa, fez valer as leis que regulam a promoção, uma vez que apesar dos fatos narrados remontarem a 2005, fomos citados somente em abril de 2015, quando os critérios de promoção já se encontravam encerrados.

A nossa promoção em nada se ligou ao fato de sermos correligionários do Governador do Estado, o que é facilmente demonstrado pelo fato da PM/RN ter publicado, como o senhor informou, a exclusão do nosso nome do Quadro de Promoção, somente tendo reincluído em razão de ordem judicial.

Sabe, Vossa Senhoria, até por sua formação que vivemos num Estado de Direito, onde as leis devem reger as ações públicas e privadas e, nesse contexto, é o Poder Judiciário o guardião dos direitos e garantias fundamentais. Desta forma, não está correto se buscar reduzir a questões político-partidárias todos os fatos da vida humana.

Sabe, Vossa Senhoria, o quanto é prejudicial a nossa imagem e honra termos que fazer a defesa contra factoides políticos que simplesmente não fazem o menor sentido, a não ser quando são fruto do mais completo desconhecimento dos fatos reais.

Certos de termos esclarecido as questões colocadas na sua opinião, publicada em seu blog, estamos a disposição para futuros esclarecimentos.

André Luis Fernandes

Tenente Coronel da PM/RN”.

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