JUSTIÇA REJEITA EMBARGOS DA CÂMARA E MANTEM ORDEM PARA ENTREGA IMEDIATA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS EM GUAMARÉ

A Justiça voltou a impor uma derrota processual à Câmara Municipal de Guamaré na disputa envolvendo o acesso a informações públicas. Em sentença proferida no último dia 15 de julho, a juíza Brunna Melgaço Alves rejeitou integralmente os Embargos de Declaração apresentados pela Câmara Municipal, mantendo, sem qualquer alteração, a decisão anterior que concedeu Mandado de Segurança determinando ao presidente da Casa Legislativa, Eudes Miranda da Fonseca, a entrega integral dos documentos públicos requeridos pelo vereador Edinor Albuquerque.

Na prática, a decisão representa a manutenção da obrigação de disponibilizar todos os documentos relacionados ao pedido formulado no processo, incluindo procedimentos licitatórios, dispensas de licitação, atas e folhas de pagamento, reforçando o direito constitucional de acesso à informação e o princípio da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

JUSTIÇA AFASTA ALEGAÇÕES DA CÂMARA

Nos embargos, a Câmara sustentava que a sentença conteria omissões, contradições e obscuridades, além de defender que a obrigação já teria sido cumprida administrativamente, razão pela qual o processo deveria ser extinto por perda do objeto.

A magistrada, entretanto, afastou todos esses argumentos.

Segundo a decisão, o julgamento original enfrentou “de forma exaustiva, lógica e clara” toda a controvérsia, reconhecendo a ilegalidade da omissão atribuída à autoridade apontada como coatora e o direito líquido e certo do impetrante ao acesso integral às informações públicas solicitadas.

EMBARGOS NÃO SERVEM PARA REDISCUTIR O MÉRITO

Um dos pontos mais relevantes da decisão está na conclusão de que os embargos apresentados pela Câmara não apontavam efetivamente qualquer vício na sentença.

Ao analisar o recurso, a juíza registrou que a parte embargante buscava, na realidade, demonstrar inconformismo com o mérito da decisão e tentar sua reforma por meio de instrumento processual inadequado.

A magistrada foi categórica ao afirmar que embargos de declaração não se destinam à reapreciação de provas nem à rediscussão do mérito da causa, devendo eventual inconformismo ser levado ao Tribunal por meio do recurso cabível, e não mediante aclaratórios.

Em razão disso, os embargos foram integralmente rejeitados, permanecendo válida a sentença que determinou a entrega dos documentos e a manutenção da multa diária anteriormente fixada.

UMA NOVA DERROTA PROCESSUAL

A rejeição dos embargos representa mais uma derrota judicial da Câmara Municipal na discussão sobre transparência administrativa.

Embora o presidente Eudes Miranda tenha sustentado nos autos que a obrigação teria sido cumprida administrativamente, a Justiça entendeu não existir qualquer fundamento para modificar a sentença anteriormente proferida, mantendo integralmente a determinação de entrega da documentação pública.

O resultado prático é que permanece vigente a ordem judicial para disponibilização dos documentos requeridos, considerados pela magistrada indispensáveis ao exercício do direito constitucional de fiscalização dos atos administrativos.

TRANSPARÊNCIA SOB NOVO ESCRUTÍNIO

O caso amplia o debate sobre transparência na Câmara Municipal de Guamaré.

Quando cidadãos ou vereadores precisam recorrer ao Poder Judiciário para obter documentos que, em regra, são públicos, a discussão deixa de ser exclusivamente política e passa a envolver diretamente o cumprimento dos deveres constitucionais de publicidade e acesso à informação.

A decisão reafirma que o controle social sobre os gastos públicos não constitui favor da administração, mas direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação.

A VERDADE É A DA JUSTIÇA

É oportuno recordar que, há poucas semanas, o presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda, utilizou a tribuna da própria Casa Legislativa para afirmar, de forma categórica, que a Câmara sempre entregou os documentos públicos solicitados. O discurso foi apresentado como demonstração de transparência e respeito ao direito de acesso à informação.

Entretanto, os fatos processuais caminham em direção oposta. A sentença proferida no Mandado de Segurança, posteriormente mantida após a rejeição dos Embargos de Declaração, reconheceu o direito do impetrante ao acesso integral aos documentos públicos requeridos e preservou a determinação para que fossem disponibilizados, afastando, inclusive, a tese sustentada pela Câmara de que a obrigação já teria sido cumprida. A decisão judicial, portanto, revela uma realidade incompatível com o discurso levado ao plenário.

Diante desse cenário, forma-se uma evidente contradição entre a narrativa política e a realidade processual. Se, como afirmou o presidente, todos os documentos já haviam sido entregues espontaneamente, não se compreenderia a necessidade de um Mandado de Segurança, tampouco a manutenção da ordem judicial determinando sua disponibilização. A própria rejeição dos Embargos de Declaração reforça esse entendimento, uma vez que o Judiciário concluiu inexistirem omissões, contradições ou obscuridades na sentença original, mantendo-a integralmente.

Não se trata de escolher entre versões por mera conveniência política. Os pronunciamentos feitos em plenário pertencem ao campo do discurso; as decisões judiciais resultam da análise dos autos, das provas produzidas e da aplicação do direito ao caso concreto. É justamente por isso que a decisão proferida pela Justiça possui especial relevância institucional.

Admitir o contrário é conceber que Eudes fala a verdade e que a Justiça mente. Não é plausível supor que uma juíza tenha se equivocado de forma tão evidente. A essa altura, diante da decisão judicial, é mais coerente concluir que o presidente da Câmara não está dizendo a verdade.

Clique aqui:  SENTENÃ_A EMBARGOS DE DECLARAÃ_Ã_O – EUDES MIRANDA

NOTA DO BLOG

A rejeição dos embargos não encerra a discussão processual, mas consolida um ponto importante: o Judiciário entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na sentença que determinou a entrega dos documentos públicos. Ao manter integralmente a decisão anterior, a Justiça reafirmou que o acesso à informação é regra na administração pública e que instrumentos processuais não podem ser utilizados para rediscutir o mérito quando inexistem os vícios previstos em lei.

Mais do que uma disputa judicial, o processo evidencia a importância da transparência como requisito essencial para o controle da aplicação dos recursos públicos e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições.

Já está feio, muito feio, para o Poder Legislativo. Ora, como acreditar em um Poder e em seu maior representante, que tem o dever de fiscalizar o Executivo, mas se nega a ser fiscalizado? É uma vergonha sem dimensão. Está na hora de se mancar!

Fonte: Blog do JD

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