Novo decreto fixa calendário de feriados e pontos facultativos de 2024, no Município de Macau

DECRETO MUNICIPAL Nº 2840/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024, no Município de Macau/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concebidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2024. em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no Município, dos feriados e pontos facultativos no transcurso do ano de 2024.

DECRETA:

Art 1º – No exercício de 2024, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público, tais como: Saúde (Pronto Socorro, Hospital e SAMU), Guarda Municipal, Limpeza Pública e DMUT.

I  Feriados Nacionais:

  1. a) 29demarço, Paixão de Cristo, sexta-feira;
  2. b) 21deabril, Tiradentes, domingo;
  3. c) 01demaio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira;
  4. d) 07desetembro, Independência do Brasil, sábado;
  5. e) 12deoutubro, Nossa Senhora  sábado;
  6. f) 02 de novembro, Finados, sábado;
  7. g) 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira;
  8. h) 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quarta-feira,
  9. i) 25dedezembro, Natal, quarta-feira.

II — Feriado Estadual:

  1. a)03de outubro, Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, quinta-feira;

III – Feriados Municipais:

  1. a) 15deagosto,  S. dos Navegantes, Padroeira do Município, quinta-feira;
  2. b) 09desetembro, Emancipação Politica de Macau, segunda-feira;
  3. c) 08dedezembro,  S. da Conceição, Padroeira do Município, domingo.

Art. 2º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta, em especial, as constantes do art. lº deste Decreto.

  1. a) 12e13 de fevereiro, Carnaval, segunda e terça-feira
  2. b) 14 defevereiro,Cinzas, quarta-feira;
  3. c) 28demarço, Semana Santa, quinta-feira;
  4. d) 30e31 de maio, Corpus Christi, quinta e sexta-feira;
  5. e) 16deagosto, em virtude do feriado Municipal do dia 15/08/24, sexta-feira;
  6. d) 04deoutubro, em virtude do feriado Estadual do dia 03/10/24, sexta-feira;
  7. c) 28deoutubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira.

Art.   Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art.   Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 15 de Janeiro de 2024.

José Antônio de Menezes Sousa

Prefeito Municipal