A Prefeita de Macau, Flávia Tavares Veras sancionou, após aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária, a lei nº 1497/2025, que chega com uma boa notícia para os servidores ativos e inativos da prefeitura, concedendo aumento salarial.
Eis o percentual aplicado, segundo a lei:
Aos servidores cuja remuneração é equivalente ao salário-mínimo nacional, fica aplicado o reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor vigente;
Aos servidores das demais categorias ativas, fica aplicado o reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos base vigentes;
Aos servidores inativos, fica aplicado o reajuste de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) sobre os proventos vigentes.
Pisos de categorias respeitados
Parágrafo Primeiro. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ativos e inativos do Magistério municipal, que serão regidos por legislação específica.
Parágrafo Segundo. O disposto nesta lei não se aplica aos servidores que detém piso estabelecido por lei federal.