O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, requereu o cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em decorrência do descumprimento da Lei Municipal nº 5.054/1998, que estabelece prazos máximos para atendimento bancário. A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN foi julgada procedente e condenou o banco a tomar medidas para adequar suas agências à lei, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Na sentença, a Justiça potiguar determinou que o Banco do Brasil disponibilize pessoal suficiente para atender os usuários dentro dos prazos estabelecidos pela lei, informe a escala de trabalho dos caixas em cada agência, forneça senhas de atendimento e afixe cartazes com informações sobre os prazos de atendimento. Além disso, o banco foi condenado a pagar a indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Após recurso apresentado pelo banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu parcial provimento ao recurso, fixando o valor da indenização em R$ 50 mil e mantendo as demais determinações da sentença. O banco interpôs recursos especiais e extraordinários, que foram negados, e as decisões transitaram em julgado em novembro de 2022 e abril de 2023.
Diante disso, o MPRN está promovendo a execução da decisão de mérito, requerendo o pagamento da indenização no valor atualizado de R$ 134.324,70, bem como a comprovação do cumprimento das determinações da sentença pelo Banco do Brasil.
Já em Macau
Possui uma lei nesse mesmo sentido – prazo máximo para atendimento – proposta pelo ex-vereador Chico Paraiba, mas em nenhum momento foi cumprindo pelos bancos que existem na cidade salineira. Só não sei se o MPRN que é o fiscal da lei vai fiscalizar e, quem sabe agir, da mesma forma que agiu na capital estadual.
Vamos aguardar…