Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a lei que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado.
Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.
A lei é de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB).