“A ordem partiu da vice-presidente, vereadora Diva Araújo, enquanto presidida a sessão, para a Guarda Municipal usar a força e retirar do plenário”.
Não é de hoje que vem acontecendo situações que contrariam o interesse público na Câmara Municipal de Vereadores de Guamaré, o episódio dessa tarde abre inúmeros questionamentos, especialmente no aclaramento de qual efetivamente passou a ser o papel do legislativo. Hoje, 13 de Junho de 2017, o que aconteceu passou da conta, e o preço quem pagou foi uma mãe de família, gente do povo, humilde dona de casa Adriana Rosendo, que carregava seu filho de colo.
Por determinação da vice-presidente, vereadora Diva Araújo, que presidia naquele momento a sessão, enquanto o atual presidente usava a tribuna. A vereadora determinou por três vezes que a Guarda Municipal retirasse do plenário a Senhora Adriana que estava com seu filho, à vereadora Diva disse que estava sendo ofendida, quando na verdade os vídeos publicados nas redes socais apontam para ofensa disparada pela vereadora que acusou a cidadã de “vagabunda”. As cenas seguintes mostram o retruque ao ataque injusto.
Pois bem…
O vídeo que mostra a retirada da dona de casa com seu filho é de ferir o coração, e queira ou não, abre várias perguntas, porque a vereadora Diva Araújo agiu assim com o povo? Por qual razão a vereadora Diva ofendeu gratuitamente de “vagabunda” a cidadã? Porque a vereadora ordenou aos guardas que retirassem sua semelhante? Por qual motivação os guardas municipais cumpriram comando que refoguem suas atribuições? Porque arrastaram a dona de casa com o filho de colo? Por que não se se utilizou de moderação? Qual a seria o discurso se o menor sofresse alguma lesão? Estas e outras perguntas o povo quer saber.
Clique aqui e veja o vídeo que circula nas redes sociais. E o Blog reproduz por se tratar de um ato arbitrário em um ambiente publico.
Curiosidade…
A coincidência nesse triste enredo repercute quanto à presidência interina exercida por Diva Araújo. A primeira denota da ação da vereadora em impedir o acesso do povo à sessão solene de posse do Prefeito Hélio, em cumprimento ao comando judicial exarado pelo TSE.
O segundo decorre da expulsão forçosa de cidadã que amamentava seu filho, esquecendo-se que o menor passou a sofrer evidente risco a sua integridade física no ato abjeto de cumprimento pelos guardas municipais. Curiosidade a parte, o menor alijado é homônimo do atual gestor, terá alguma relação íntima o ato de truculência?