Uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo o Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), dá a resposta que o deputado e muitos politico por este Brasil a fora tanto esperava.
Publicada ontem (15) pelo o (TSE) – para situação igual, assegura que um presidente de Câmara Municipal eleito à Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão), “poderá concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame de inelegibilidade (…)”.
O Deputado Rodrigo Maia, fez a consulta para identificar caso parecido a um município do Rio de Janeiro. No caso parecido ao prefeito de Guamaré, o presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura com afastamento do eleito, e do vice.
O mesmo TSE já se pronunciara sobre questão similar, na Consulta de número 1505. À época, o relator foi o então ministro José Delgado.
Em seu pronunciamento, Delgado afirmara que “a assunção da chefia do Executivo local de forma temporária, ante a dupla vacância nos cargos de prefeito e vice, não interdita a possibilidade do presidente da Câmara de Vereadores de concorrer à reeleição do mesmo cargo de prefeito, depois de logrado o êxito em eleições suplementares”.
A questão é ponto pacífico nessa corte. Por isso, que dessa feita a consulta de Rodrigo Maia, sob-relatoria do ministro Luiz Fux, nem avançou porque foi considerada “prejudicada”. Ou seja, em razão de já existir decisão anterior nesse sentido.
Portanto, mediante esta consulta, o prefeito do município de Guamaré, Hélio Willamy, poderá ser candidato a reeleição no pleito eleitoral do próximo ano.