Circula nas redes sociais e grupos de whats app a informação que o STF, em decisão Liminar, decidiu acatar reclamação constitucional apresentada pelo vereador Emmanuel Clelio, mas conhecido por Kekel. Ele foi nomeado pela oposição para dar seguimento à denúncia de cassação do prefeito Túlio Lemos, arquivada pela justiça local.
A Câmara Municipal sempre teve uma oposição incansável e bem articulada, o exemplo, também vem do vereador Cláudio Gia, que apresentou esse ano uma denúncia de abandono dos bens públicos, falta de cumprimento dos pedidos de informação pela oposição e descumprimento das leis.
A câmara recebeu a denuncia por 7 votos, mas o prefeito Túlio Lemos, recorreu à justiça e conseguiu arquivar, pois segundo o entendimento do juízo era que só poderia receber a denúncia por maioria qualificada de 2/3 (9 votos).
Quando foi recebido o ofício da justiça à mesa diretora da câmara arquivou, o vereador Kekel não desistiu, e protocolou um parecer mostrando que já tinha um entendimento superior no STJ e STF, que recebimento pela câmara de denúncia contra prefeito deve ser por maioria simples (em Macau 7 votos), mas a mesa não recorreu.
É de se lembrar que desde a denúncia apresentada pelo “Movimento Lute Macau”, em 2018, o vereador Kekel, que também é advogado, dizia isso: que o número de votos nessa situação deveria ser o do Decreto Lei 201/67, em Macau 7 votos.
Desse modo prova-se que o vereador Kekel não estava fazendo oposição odiosa como diziam os vereadores da base governista Dantas e Oscar. Nem muito menos sendo irresponsável, e avexado como arte alguns colegas seus dizia. Mas seguindo o entendendo legal mais razoável aos casos, levando ao STF o mesmo entendimento de um representante do povo que não se cansa de lutar por dias melhores para a população de Macau.