Pois bem, antes do final da eleição suplementar 2018 o vereador Gustavo Santiago gritou no plenário da câmara Municipal “logo vocês saberão quem comete crime em Guamaré”, no mesmo dia foi espalhado pelas redes sociais um vídeo editado com legenda em que o ex-prefeito José da Silva Câmara, mas conhecido por Dedé Câmara, em visita a Galego do Córrego, como é conhecido, gravou com um celular escondido conversa sobre pedidos de vantagens a Dedé Câmara.
Após isso, foi proposta ação eleitoral para cassar o prefeito Adriano Diógenes, sobre a alegação que Dede Câmara, teria participado da conversa com anuência de Adriano. Pois bem, o Blog esteve analisando a ação e dois pontos chamaram a atenção.
Primeiro que a juíza negou a perícia na gravação onde a conversa teria durado mais de meia hora e somente consta na prova dos autos dois minutos, e ainda, que estranhamente nesta gravação de dois minutos somente existe a voz de Dede Câmara, então, onde estão as outras vozes?
A juíza negou também o testemunho de Dede Câmara, duas provas necessária para saber, o vídeo foi editado? Dede foi à casa de Galego do Córrego com autorização de Adriano? Essas repostas não estão nos autos.
O TSE não aceita como prova gravação escondida e editada, inclusive a juíza juntou uma única jurisprudência e tivemos o cuidado de olhar e não se assemelha ao caso do processo eleitoral hoje julgado.
O STF está analisando em repercussão geral se esse tipo de prova tem validade, outra razão que impedia acatamento dessa prova, mas é importante saber, é justo editar gravação para incriminar?
Outro aspecto que pudemos notar nos autos é que foi dito por varias testemunhas que Galego do Córrego e seu filho, únicas testemunhas e que gravaram e editaram o vídeo são inimigos e adversários de Adriano Diógenes, e do grupo que ele capitania já de varia eleições, e esse tema não consta da sentença.
Inclusive, sempre nas campanhas Galego do Córrego é eleitor e cabo eleitoral de Mozaniel Rodrigues, inclusive ferrenhos o que é de conhecimento de todos. Com essa comprovação poderiam testemunhar, gravar e essa prova tem validade?
São muitas as perguntas que o TRE responderá, inclusive, embora provado e comprovado que são inimigos do prefeito eleito Adriano Diógenes, a juíza não tratou desse tema, e ainda, que a gravação e edição teve a finalidade de cassar o prefeito eleito, e consta dos autos que o Galego do Córrego dizia nos quatro quantos que se o prefeito Adriano ganhasse a eleição perdia na justiça.
Se isso for possível, e o TRE manter essa decisão uma conversa entre pessoas sem a presença do candidato, ou sem prova de sua autorização servir de embasamento para cassar a escolha do povo, está instalada a incerteza, muitas candidaturas poderão ser cassadas com a simples gravação e edição feitas por inimigos ou adversários.
Isso demonstra a insegurança jurídica que estamos vivenciando. Ainda falta julgar Mozaniel Rodrigues, por crime eleitoral, processo que está com a juíza bem antes desse julgado hoje e outro de Diva Araújo, que o Ministério Público assumiu como autor.
Vamos esperar o julgamento do TRE nesse caso e o julgamento dos processos que ainda restam em Macau. O prefeito Adriano Diógenes continua na chefia do executivo até o julgamento no TRE.