Francisco de Assis Jácome Nunes, ex-prefeito do Município de Paraú, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ – que julga casos de corrupção, improbidade administrativa e ações coletivas – pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de ter realizado aquisição de peças e contratação direta de serviços mecânicos, sem realizar procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito daquele Município. Tal ato causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública.
Como penalidade, o ex-prefeito Francisco Jácome terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido pela compra das peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 6.949,00, acrescido de atualização monetária e de juros. Ele também terá que pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Paraú, acrescido de juros e atualização monetária.
Por Robson Pires