A pedido do próprio Ministério Público de Macau que diante dos fatos trazidos por um inquérito Policial sem qualquer embasamento fático jurídico, segundo narra o auto de prisão em flagrante, no dia 19 de dezembro de 2018, o suposto acusado foi preso em flagrante, em tese, pelos delitos previstos nos Arts. 121, na forma do art. 14, inciso II, 147, 329, 330 e 331, todos do Código Penal Brasileiro.
Ou seja, foi imputado cinco delitos diferentes de forma injusta, o mais grave de todos foi ter sido denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, donde o injusto acusado, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juiz de plantão da comarca de Pendências, com isso, começou uma busca implacável por sua Liberdade, pois à ordem dos fatos não foram como realmente estava no inquérito policial.
Quando o familiar entrou em contato comigo e me relatou o que tinha acontecido, fui verificar àquelas informações as quais estavam no inquérito, conflitando os fatos percebi que não se tratava do que estava ali formalizado, pois estava claro que foi apenas uma Lesão Corporal Leve, fiquei muito triste com a situação, pois tratava-se de um amigo de infância, bem como, os fatos que estavam formalizados lhe levam para um Tribunal do Júri.
Pois bem
Inconformado com tal situação fiz um pedido inicial ao próprio juiz de plantão que decretou sua preventiva, porém foi negado, diante disso, protocolei um Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça dirimir tal situação, no entanto, foi negado também, daí decidi esperar o processo ir para comarca de origem, qual seja, Macau, para assim realizar outro pedido de Liberdade, assim foi feito, mas uma vez foi negado, e consequentemente foi marcada à audiência de instrução do meu amigo, percebi que ali seria um momento oportuno para esclarecer frente a frente todo o ocorrido, nesse meio termo perfaziam 6 (seis) meses que Júlio Cesar Marinho Cândido estava encarcerado injustamente e absurdamente, pois diante do caso, não haveria necessidade de tal enclausuramento, ainda mais tratando-se de um cidadão que não tem sua personalidade voltada para o crime.
No dia 14 de maio de 2019, houve uma audiência de instrução, donde foi esclarecido todo os fatos, e consequentemente Júlio Cesar foi posto em liberdade, pois ficou claro que ocorreu uma lesão corporal leve, fiquei muitíssimo feliz com tal resultado, haja vista que passei seis meses tentando explicar tais fatos, mas graças a Deus foi resolvido e assim foi proferido uma Sentença Penal, desclassificando toda à Acusação Criminal para uma simples Lesão Corporal Leve, tem tantas nuanças nesse caso concreto que se eu for relatar de forma pormenorizada irei me estender demais, não é essa minha intenção, pois diante do que já foi relatado, deu para entender que mais uma vez o advogado é fundamental para atingirmos a tal sonhada JUSTIÇA.
Nota do blog: Para falar da atuação do advogado Drº Evandson Domingos, uso como empréstimo as palavras de (Piero Calamandrei), “útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade, e não os deixam suspeitosos com sua sutileza”. Evandson Domingo, é advogado criminalista, um jurista que estudou para fazer o bem sem olhar a quem