Ao todo, 262.385 declarações do Imposto de Renda foram enviadas à Receita Federal, no Rio Grande do Norte, até as 14h52 desta segunda-feira (29), véspera do prazo final em todo o país. O número representa cerca de 82% das 320.250 declarações esperados para o estado.
O prazo se encerra às 23h59 desta terça-feira (30). De acordo com o auditor fiscal Antônio Augusto ainda é comum que os contribuintes deixem para enviar as declarações no fim do período.
Somente nesta segunda (29), entre as 11h40 e a última atualização, houve um acréscimo de 4.923 declarações à Receita no estado.
“Neste momento, na pressa, há um risco de esquecer algo. É preciso ter cuidado com os comprovantes de rendimentos e de deduções”, ressalta o auditor.
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa de pelo menos R$ 165,64, ou até 20% do imposto devido.
Quem é obrigado
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.