Guardas Municipais de Guamaré voltam a serem acusados de agressão e lesão corporal

A Guarda Municipal de Guamaré volta a ser acusada de agressão a cidadão de bem, mas não é de hoje que pesa fortes acusações de populares sobre a falta de conduta por parte de GMs na Câmara Municipal de Vereadores, na 5ª Regional da Policia Civil de Macau, e no Ministério Público Estadual.

Mais um caso envolvendo GMs aconteceu com o Advogado Criminalista Drº Evandson Domingos. Ele acusa a Guarda Municipal de Guamaré de agressão e lesão corporal.

Eis a publicação nas redes sociais:

Cidadão com reputação ilibada é agredido injustamente por guardas municipais da cidade de Guamaré

Meu nome é Evandson Domingos, sou Advogado Criminalista, e sou testemunha e Vitima Ocular de tal acontecido; pois bem, No dia 04 de março de 2019, por volta das 21h40min quando trafegávamos pela Orla da praia Aratuá deste município, estávamos caminhando um grupo de seis pessoas em direção as nossas residências, donde mais a frente estavam um agrupamento de aproximadamente 18 guardas municipais, então ao passar ao lado dos mesmos nós vínhamos conversando sobre o horário do termino do evento, quando eu falei que deveria ter finalizado as 22h00min, e não as 21h30min.

Parece até bizarro uma pessoa ser agredido por falar isso entre amigos, por mais que eu estivesse gritando ou falando para eles diretamente, não justifica tal conduta autoritária, mas aconteceu o improvável, repentinamente os guardas municipais vieram em nossa direção de forma truculenta com os cassetetes em punho, o tempo todo a gente informando que não tínhamos falado nada para eles, entretanto, dois dos guardas já começaram a agredir meu irmão que se quer falou algo.

Muito pelo contrário, meu irmão o tempo inteiro querendo apaziguar o ato dos agressores, mas mesmo assim foi agredido sem motivos que justificassem tal conduta reprovável, sem nenhum preparo psicológico por partes destes agressores, além disso, o Comandante da Guarda ao invés de repreender seus comandados, NÃO, ficou falando de forma autoritária, sendo omisso diante do Abuso de autoridade, Prevaricando em sua conduta como servidor da sociedade, ou seja, foi conivente com toda a situação, só pararam porque eu me identifiquei como Advogado, e ai sim o Comandante retirou seu pessoal, mas muito truculento.

Neste momento fomos para à própria Guarda, pois lá é o local onde registra um Boletim de Ocorrência, porém os policiais civis que são responsáveis pela abertura do registro, já tinham saído, então fomos para o Hospital fazer registro, ou seja, um laudo médico, no entanto, antes de sairmos do local um dos Guardas que estava no local juntamente com uma servidora, perguntaram o que aconteceu, eu e meu irmão começou a relatar, lembrando que neste momento eu já estava na função da advocacia, ou seja, Comandante da Guarda tem que estudar o que é imunidade para o advogado no exercício da função, pois desde o ato praticado na praia que fiquei como advogado.

Estou falando isso, pelo fato que no outro dia ao voltar para registrar o Boletim de Ocorrência, quando procuramos o Comandante da Guarda para ele disponibilizar de forma justa à lista com os nomes dos guardas que estavam de serviço, este mais uma vez foi omisso, ainda informou que eu e meu irmão seriamos presos na noite anterior por desacato e ameaça, ficamos abismado com toda essa mentira e fraude processual, meu Deus, nos dias de hoje ainda existem pessoas que além de praticar atos ilegais, tentam burlar o sistema judiciário para se livrarem das suas condutas, só lembrando que quem dar causa à notícias falsas sobre quaisquer pessoas, responde criminalmente por Denunciação Caluniosa, além disso, podem ser presos em flagrante se testemunhar falsamente em Juízo.

Assim, eu poderia ter autuado e deflagrado voz de prisão para esses irresponsáveis vestidos de Guardas, mas sabia que eles não iriam obedecer e poderia ter sido pior, pois estavam todos armados, “tem pessoas que é assim só tem coragem se estiver armado ou com outras pessoas para lhe acobertar”, mas quero que saibam seus truculentos que participaram de tal atrocidade, que isso é apenas o começo, quero deixar claro que vocês irão pagar severamente na forma da lei, os responsáveis por tal abuso e os coniventes com tais condutas.

Vocês que praticaram e participaram deste crime são uma vergonha para à Guarda de Guamaré, tem muita gente boa da própria Guarda que sentem vergonha de vocês, imaginem à população, pois cumpre salientar que um Guarda Municipal, enquanto representante do Município, tem sua conduta regida pelo princípio da legalidade, o que lhe impede de agir segundo as suas próprias razões no desempenho de sua função. Ademais disso, é cediço que a corporação a que pertence fornece constante treinamento físico e orientação psicológica no sentido de privilegiar a adoção de conduta defensiva por parte dos Guardas quando em confronto com o particular, de modo a prevenir ou minimizar os possíveis danos causados pelo enfrentamento.

Todavia, o contexto fático apurado revela a existência de excesso na conduta do agente público, uma vez que a alegada realização de manobra brusca no momento da abordagem, não justificam a adoção da medida excessiva verificada, caracterizando nítida e evidente agressão desproporcional ao fato, seja por que o Guarda possui qualificação e preparo suficiente para agir de modo menos danoso em situações dessa natureza, seja por que estes se encontravam em maior número e, desse modo, poderiam facilmente respeitar o que dispõe nossa Constituição Federal, ou seja, conforme o Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Ou seja, O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência do Estado.

Concluo que só nos restou à dor e o abalo moral, pois somos filhos de Guamaré, eu sou cria de Guamaré, quando eu nasci não existia Hospital nesta Cidade, quem realizou meu parto foi uma Parteira, estou muitíssimo irresignado e preocupado com tais condutas, pois muitas pessoas depois do ocorrido me relataram que isso já é velho, então estamos aqui para combater até nossa última gota de sangue tal conduta, pois o direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado.

Nota do Blog:

Antes de publicar esta matéria, falamos via whatsapp com Alexsandro, nomeado comandante da Guarda Municipal no atual governo. Perguntamos se de fato ele era o comandante da GM, de logo ele respondeu “Eu sou o comandante, e o senhor foi o primeiro a noticiar minha nomeação”, eu respondi ok.

Quem é o comandante?

Fiz a pergunta por que uma tropa deve ser seguida pelo um líder e não por um chefe. Deve sempre liderar e não ser liderado por ninguém. Digo assim, porque chegou a nossa redação prints de conversas e áudios entre GMs, enviados pelos os próprios GMs, afirmando que Alexsandro é comandante somente no papel, mas quem manda dentro da corporação com ordens e determinações, é outro GM com poder de comandante, de ordenar. tirar, colocar e punir.

Segundo um GM que não quis se identificar comedo de represália, disse ao blog que hoje há dentro da tropa quatro grupos formados quando deveria existir apenas um grupo unido e forte.

Disse ainda que os grupos são de três ou quatro GMs  no máximo, que defendem o ex-comandante GM-Nean, outro grupo defende o ex-comandante GM-Cabral, outro é defensor do ex-comandante GM-Neuton, e por fim, há um grupo que defende o GM-Irajan.

Mais parece  ser uma guerra fria, silenciosa e interna em buscar do poder de comandar a cooperação. Certamente há muitas vantagens por tamanha briga por este posto tão cobiçado, o cargo de ser comandante da Guarda Municipal.

Decisão do Prefeito

O prefeito Adriano Diógenes, ao tomar conhecimento do episódio, ficou  muito descontente, não era por menos, e de logo determinou que o secretário de segurança, e defesa patrimonial do município, Drº José Claiton Pinho, abrisse um processo administrativo para apurar a ocorrência, e pediu urgência na conclusão.

Adriano não admite tal conduta e procedimento por parte daqueles que deveria de algum modo cumprir a Lei 457/2010 – AST e proteger seu maior patrimônio… O povo!

A Guarda Municipal de Guamaré tem a missão de fazer a vigilância da cidade, seja dos bens, serviço, instalações e pessoas que residem no município. A principal função do GM é fazer vigilância, além de orientar os munícipes e visitantes no dia a dia.

O Guarda Municipal simboliza a segurança pública no município. Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.

O profissional deve ser capacitado para exercer as atividades com civilidade, boas relações e cortesia, respeitando acima de tudo o cidadão. Também deve ser, principalmente, honesto e levar consigo a honra pelo município com bravura e coragem.

O caso entre a ocorrência que a Guarda Municipal de Guamaré, é acusada de agressão e lesão corporal, pelo o advogado criminalista Drº Evandson Domingos, já foi parar na esfera jurídica, e o assunto hoje nos corredores da câmara municipal não foi outro, porque nas redes sociais e nos quatro cantos da cidade não é mais novidade. Pelo proporção o caso certamente deve nos próximos ter um desfecho.

O ocorrido foi um fato a parte do carnaval tão belo e organizado, já tinha até terminado o evento, isto não tira em momento algum o grande sucesso de um evento feito para o povo, não tira o brilho e a segurança do carnaval de todos.

Eu continuo acreditando como imprensa local e cidadão deste município no trabalho sério e na competência do prefeito Adriano Diógenes, e do secretário de segurança e defesa patrimonial, Drº Claiton Pinho, que ainda há jeito para resgatar a boa atuação da GM, nem que seja preciso cortar na própria carne.

Os GMs deveriam passar por uma reciclagem com treinamentos constantes, e cursos de atualização do efetivo, que exigem do servidor utilizar os procedimentos operacionais corretos, para manter o equilíbrio durante as ocorrências, além de tratar o público com educação e respeito.

Por fim

Uso como empréstimo as palavras de Drº Evandson, ao afirmar em seu próprio texto que “tem muita gente boa da própria Guarda Municipal que sentem vergonha de vocês, imaginem à população, pois Cumpre salientar que um GM enquanto representante do Município, tem sua conduta regida pelo princípio da legalidade, o que lhe impede de agir segundo as suas próprias razões no desempenho de sua função”.

O espaço fica aberto para o “comandante da Guarda Municipal Alexsandro”, caso queira ou não se manifestar sobre as acusações feitas publicamente pelo o Advogado Criminalista Drº Evandson Domingos, conforme lhe ampara a CF/88.

De uma coisa é fato… Algo precisa ser feito em tempo antes que a situação fique insustentável. Oremos!

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