Sistema Interligado: “Prefeitura de Guamaré só efetuará pagamento do servidor mediante registro de sua presença no setor de trabalho”.
O registro do ponto biométrico instalado na Prefeitura Municipal de Guamaré, nas demais secretarias e departamentos, passou a contar com um novo e forte aliado… O servidor público que trabalha! O trabalho público não fiscalizado, nem controlado é incapaz de proporcionar a aferição da real da jornada trabalhada dos funcionários lotados no setor.
Decreto Municipal
A Prefeitura Municipal de Guamaré publicou Decreto Municipal nº 011/2017 que dispõe sobre as normas e procedimentos relativos ao registro eletrônico de ponto, controle e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos agentes públicos. Este decreto ainda continua em vigor para TODOS.
A ausência do registro do ponto por parte de alguns servidores poderá ensejar, em caso de fiscalização pelo os órgãos fiscalizadores em autuações e penalidades administrativas, por infração a CF/88. O sistema foi projetado para registrar o ponto de TODOS os funcionários públicos, entre efetivos, comissionados e contratados.
Sua segurança
Para aqueles servidores que gostam ou gostavam de dar uma escapadinha no horário de trabalho, outros que aparecia no início e só voltam no final do expediente, até aqueles que eram ou são tachados como fantasmas, obedeçam ao decreto municipal 011/2017 e a Lei.
O registro eletrônico é a sua segurança funcional, pois registra sua presença em seu local de trabalho e na central de monitoramento do ponto biométrico instalada no RH.
Grande aliado
O controle de pagamento da frequência dos servidores implantado pela Prefeitura Municipal de Guamaré por impressão digital, queira ou não, passou a ser um grande aliado da atual administração pública, dos funcionários, da população e do MP, órgão que fiscaliza o serviço público.
No governo prefeito Adriano Diógenes, o ponto biométrico deve ser cumprido por cada servidor à risca, assim foi que o secretário de administração, Marcondes de Souza, informou a todas as secretarias e departamentos através de memorando circular.
Eis o texto…
“Em conformidade com o Decreto Municipal nº 11/2017, a partir da competência de março/2019, o sistema de registro de ponto eletrônico estará inteiramente integrado com o sistema folha de pagamento para fins de contabilização de horas trabalhadas. De uma vez integrado os sistemas de ponto eletrônico e folha de pagamento, não será necessário o envio ao Departamento de Recursos Humanos dos relatórios manuais utilizados para registros de trabalhos extraordinários e faltas justificadas. Solicitamos que seja encaminhada á esta secretaria, até o dia 15 de março/2019, apenas as escalas de plantão, contendo os servidores que porventura tenham trabalhado nesse regime no período de 16/02/2019 á 28/02/2019”.
Em miúdos…
O sistema de ponto eletrônico e folha de pagamento já estão interligados, ou seja, só receberá seu pagamento aqueles que o sistema detectar o registro de sua frequência no local de trabalho. Agora vai!