O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2019, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guamaré/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Dias 04 e 05 de março de 2019 Carnaval (ponto facultativo)
Dia 06 de março de 2019 Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
Dia 19 de abril de 2019 Sexta-feira Santa (feriado nacional)
Dia 21 de abril de 2019 Tiradentes/Páscoa (feriado nacional)
Dia 01 de maio de 2019 Dia mundial do trabalho (feriado nacional)
Dia 07 de maio de 2019 Emancipação Política de Guamaré (feriado municipal)
Dia 20 de junho de 2019 Corpus Christi (feriado nacional)
Dia 21 de junho de 2019 Corpus Christi (ponto facultativo)
Dia 15 de agosto de 2019 Nossa Senhora dos Navegantes (ponto facultativo)
Dia 20 de agosto de 2019 Colonização Portuguesa – Origem de Guamaré (feriado municipal)
Dia 07 de setembro de 2019 Independência do Brasil (feriado nacional)
Dia 03 de outubro de 2019 Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uraçu e Canhaú (feriado estadual)
Dia 04 de outubro de 2019 Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uraçu e Canhaú (ponto facultativo)
Dia 12 de outubro de 2019 Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional)
Dia 02 de novembro de 2019 Finados (feriado nacional)
Dia 15 de novembro de 2019 Proclamação da República (feriado nacional)
Dia 08 de dezembro de 2019 Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
Dia 24 de dezembro de 2019 Véspera de Natal (ponto facultativo)
Dia 25 de dezembro de 2019 Natal (feriado nacional)
Dia 31 de dezembro de 2019 Véspera do ano novo (ponto facultativo)
Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério do titular da pasta e deverá seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2019;
Art. 3º – O hospital pela sua essencialidade funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal de Saúde Pública ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 4º – A Guarda Municipal e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.
Art. 5º – Fica a Secretaria de Turismo autorizada a elaborar o calendário de eventos do Município, fazendo as devidas adequações do contido no presente Decreto.
Art. 6º – O Executivo municipal emitirá decreto anualmente divulgando os feriados municipais e estabelecendo os pontos facultativos.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 11 de fevereiro de 2019. FRANCISCO ADRIANO DIÓGENES HOLANDA Prefeito Municipal.