A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou, durante sessão desta quinta-feira (10), o ressarcimento de R$ 165 mil gastos com o pagamento de bandas para a realização do Carnaval da cidade de Macau, em 2013. Foi constatada a existência de sobre preço, o que implicou em prejuízo ao erário.
O voto foi proferido pelo conselheiro Tarcísio Costa, em consonância com o relatório produzido pelo corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas. Foram consideradas irregulares as prestações de contas do gestor Kerginaldo Pinto do Nascimento. Além da restituição dos valores gastos, foi aplicada multa e o relatório será encaminhado para a Câmara Municipal de Macau e Procuradoria Geral de Justiça do RN.
De acordo com o relatório produzido pelo corpo técnico, foram detectadas distorções significativas em relação ao pagamento dos cachês, levando em conta o mesmo período, estrutura e tempo de show. Foi efetuado pagamento de R$ 80 mil a banda “Deixe de Brincadeira”, quando em Touros o cachê foi de R$ 35 mil. Para a banda “Forró de Pegação” foi pago R$ 110 mil, em Touros pagaram R$ 75 mil. Para a Banda “Grafitti” a prefeitura de Macau pagou R$ 100 mil para animar a festa, em Touros o valor foi R$ 90 mil.
Outro exemplo citado pelo corpo técnico foi referente ao pagamento da banda “Saia Rodada”, desta feita mostrando a diferença do cachê pago pela prefeitura de Macau em 2013, total de R$ 110 mil, e o pago pela prefeitura de Apodi em 2015, R$ 35 mil, ou seja, uma diferença de R$ 75 mil. “Houve uma disparidade no valor do pagamento dos cachês e o gestor responsável, provocado, não conseguiu descaracterizar o sobrepreço”, ressaltou o Conselheiro. Fonte: TCE