TSE defere liminar para o prefeito eleito pelo o povo Hélio Miranda assumir a prefeitura de Guamaré.

“Medida Liminar deferida ao favor de Hélio para tomar posse, emite sinais que o prefeito poderá ganhar o recurso no pleno do TSE”.

Resultado de imagem para tse eleiçõesAo deferir pedido de Medida Liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao Agravo Regimental no REspe 125-52, que garantindo a posse do prefeito eleito Hélio Miranda até decisão do Plenário do TSE, O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já adiantou o seu voto, sendo ele favorável ao reeleição de Hélio.

Em vários pontos da sua decisão, o Ministro Napoleão deixa claro que em 2012 Hélio estaria “elegível”, portanto “reelegível ” em 2016.

“17. Pois bem, nas Eleições 2012 (mandato 2013-2016), o cunhado, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, ora recorrente, foi eleito Prefeito no Município de Guamaré/RN e reeleito agora nas Eleições de 2016 (mandato 2017-2020)…”.

Em outro ponto Napoleão afirma que Auricélio, -cunhado de Hélio- não foi eleito em 2018, e sim, assumiu o cargo ao cargo de Prefeito Municipal mediante decisão judicial, que afasta a tese que Hélio teria sido reeleito em 2012.

Para o Ministro “a regra, a sua ireelegibilidade é a exceção, por isso deve ser expressa… o que não é o caso, nesta hipótese, porque HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA era elegível em 2012, em face da renúncia do seu cunhado AURICÉLIO DOS SANTOS TEIXEIRA ao cargo de Prefeito de Guamaré/RN, como já se explicou mais de uma vez…”.

Mais adiante o ministro pede total venia (discorda) da corte regional, no caso o TRE-RN, da decisão que indeferiu a candidatura de Hélio.

“35. Devo pedir vênia ao Tribunal de origem para discordar desse entendimento, porque essa regra proibitiva não tem pertinência alguma com a situação do referido candidato, como se relata a seguir…”.

Na decisão liminar, o Ministro Napoleão, trás a luz, que ele achou relevante, o fato do TRE-RN ter julgado o recurso de Hélio com a composição da corte incompleta, sendo outro ponto favorável ao prefeito eleito Hélio Miranda, pois a decisão do tribunal poderá ser anulada.

” 37. Há, ainda, a notícia de que o acórdão eleitoral regional é nulo, já que a Corte local, ao decidir o recurso interposto pelo ora recursante, não estava em sua plena composição, o que atrai a incidência do art. 28, § 40 do Código Eleitoral e impacta a diretriz jurisprudencial do colendo TSE, enunciada no RESPE 154-09, da relatoria do eminente Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA, assim ementado:..”.

Por fim, a liminar deferida hoje pelo o Ministro Napoleão, não só garantiu a posse do prefeito Hélio, até a decisão final do TSE, mas como também abriu uma grande possibilidade do recurso de Hélio ser revertido ao seu favor no plenário do TSE, e assim Guamaré não precisará ter novas eleições.

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