O vereador “Emmanuel Clelio de Oliveira Carlos” eleito na última eleição do dia 02 de outubro, teve sua prestação de contas desaprovadas novamente, desta vez foi o Ministério Público Eleitoral (MPE), que vislumbrou pela desaprovação das contas do vereador que mesmo após apresentar a sua defesa sobre o referido assunto, não conseguiu reverter a incomoda situação da sua prestação de contas de campanha.
O Ministério Público Eleitoral ofertou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, entendendo, contudo, que os novos documentos juntados pelo prestador, após intimação do parecer conclusivo, foram suficientes para comprovar a regularidade de uma das três doações listadas no parecer conclusivo da unidade técnica de exame.
Decisão
Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, DESAPROVO as contas de campanha do prestador em epígrafe, referentes às Eleições Municipais de 2016, por entender que as irregularidades relatadas comprometem a sua regularidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência pessoal ao RMPE. Após o trânsito em julgado, lance-se o ASE de desaprovação das contas na inscrição eleitoral do candidato, remeta-se cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral, e registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). Cumpridas as diligências acima, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Macau/RN, 05 de dezembro de 2016.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza da 30ª Zona Eleitoral
Fonte: O Macauense.