Na tarde desta terça-feira (11) a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), por unanimidade acatou o recurso apresentado pelo vereador Lampião pedindo a anulação da sentença de 1ª instância que indeferiu o registro da sua candidatura. A decisão do TRE, torna Lampião apto a validar os 589 votos obtidos na última eleição, e assumir vaga na CMM, em substituição a Gracinha de Dr. Reinaldo, que passa para a primeira suplência, mudando a composição do legislativo macauense.
Veja a sentença:
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, para REFORMAR a sentença recorrida, de modo a DEFERIR o requerimento de registro de candidatura de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO, para concorrer ao cargo de vereador do Município de Macau/RN, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Acórdão lido e publicado em sessão. Anotações e comunicações