A juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de Macau, indeferiu os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão preventiva feito por Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município.
No pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase 180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu a “revogação de sua prisão por excesso de prazo”.
A juíza, porém, considerou que ele não tem razão, elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e não de revogação.
Aliás, apenas dois dias antes de seu protocolamento, ela havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão preventiva em decisão, cujas razões permanecem inalteradas. (Processo nº 0101752-37.2015.8.20.0105).