Acabou de ser publicado no sistema de acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros nos autos do processo 2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de cassação seu mandato realizado em sessão especial de julgamento pelo plenário da Câmara Municipal de Galinhos no ultimo dia 16 de abril.
Assim o vice-prefeito Fábio Rodrigues segue na chefia do poder executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de Galinhos imediatamente após a cassação da prefeita Joseneide Cunha de Medeiros que teve o seu mandato legitimamente cassado pelo poder executivo pela pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de 30 cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos.
Processo | 2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade . |
Distribuição | DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09 |
Órgão Julgador | 3ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104 |
Objeto da Ação | Requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo. |
Última Movimentação | 03/06/2016 às 10:51 – Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.
Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado. Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. |
Última Carga | Origem: | Des. Vivaldo Otávio Pinheiro | Remessa: | 03/06/2016 |
Destino: | Secretaria | Recebimento: | 03/06/2016 |
Partes do Processo (Todas) |
Participação | Partes ou Representantes |
Agravante | Joseneide Cunha de Medeiros |
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros | |
Agravado | Presidente da Câmara Municipal de Galinhos |
Lit. Passivo | Afrânio Cavalcante Reis |
Lit. Passivo | Vanuelbe Lima da Rocha |
Data | Movimento |
03/06/2016 às 10:51 | Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.
Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. |