Mesmo com uma arrecadação milionária o município de Macau se recusou a custear tratamento a um paciente portador de leucemia na capital do estado.
O MP ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência e foi deferida no último dia 11 de maio.
VEJAM A PARTE FINAL DA DECISÃO:
” Diante do exposto, restando suficientemente demonstrada neste juízo os requisitos do art. 300 do NPCP, defiro a tutela de urgência pretendida e inaudita altera pars, dada a urgência e gravidade do caso, para determinar ao Município de Macau que custeie integralmente os exames mencionados na exordial e especificados nas solicitações de fls. 32 e 33, junto ao laboratório DNA Center e à Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer, devendo esta última realizar a coleta dos exames já referidos, tudo em um prazo máximo de até 05(cinco) dias, a contar da intimação. Fica estipulada a multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser aplicada pessoalmente ao Senhor Prefeito do Município de Macau e ao diretor da Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer em caso de eventual descumprimento. Para o conhecimento desta decisão, o Sr. Prefeito e o diretor da Liga deverão ser intimados pessoal e urgentemente. Publique-se. Intime-se. “
Macau, 11 de maio de 2016
Cristiany Maria de Vasconcelos Batista – Juíza de Direito
Fonte: Transparência Macau.
Nota do Blog Guamaré em Dia: Acreditem se quiser… O gestor ainda lançou sua pré-candidatura a prefeito de Macau para continuar na prefeitura pelos os próximos 4 anos. É um absurdo!
O paciente de Macau foi preciso se recorrer da justiça através do Ministério Público “O socorro da população abaixo de Deus”, para poder fazer o tratamento.