TCE Aumenta fiscalização nas contas das prefeituras do RN.

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Diante de uma crise econômica e das sucessivas quedas nos repasses federais para os municípios, os prefeitos do Rio Grande do Norte têm uma preocupação a mais no encerramento dos mandatos no fim deste ano. De acordo com um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], os gestores não podem adquirir novas despesas se não tiverem previsão orçamentária que permita pagar essas dívidas até o fim do mandato em 31 de dezembro.

Em resumo, eles não podem deixar restos a pagar para a próxima gestão e precisam encontrar um equilibro entre as despesas e as receitas. Quem não cumprir essa norma pode ser acusado de crime de responsabilidade e ter as contas da gestão reprovadas. Isso pode provocar perda de mandato e até enquadramento da Lei da Ficha Suja.

Entretanto o cumprimento do artigo 42 da lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dessa regra, está comprometido em muitas cidades por causa da queda de receitas e dos repasses federais, afirma o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte [Femurn], prefeito Ivan Júnior, de Assu. De acordo com ele, a federação vai pedir aos órgãos de fiscalização e controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público, bem como o Poder Legislativo, uma “flexibilização” da regra para este ano, levando em conta o momento de recessão pelo qual passa o país.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a medida visa a capacitação dos gestores e técnicos municipais para evitar prática de crimes e erros na prestação de contas.

Para o presidente da Comissão do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada [Siai] do TCE, Francisco Nascimento de Sousa, cerca de 30% dos municípios do estado apresentaram informações atrasadas ao longo do último ano, o que representa sonegação de informações. Esse tipo de falha pode gerar multas que variam de R$ 1,1 mil a R$ 5 mil.

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